“PROMOÇÃO OFF! & RAID”
Certificado de Autorização
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
SPA/MF nº ______________/2026.
1.1. A promoção intitulada “PROMOÇÃO OFF! & RAID” é realizada na modalidade Assemelhada a Sorteio, exclusivamente na Região Sul, compreendendo os Estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS), pela CERAS JOHNSON LTDA. (“Promotora”), inscrita no CNPJ sob o nº 33.122.466/0007-04, com sede na Avenida Professor Paulo Graça, 1.901, Tarumã-Açu, no Município de Manaus, Estado do Amazonas e detentora das marcas OFF! e Raid.
2.1. Poderão participar os interessados, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que, qualidade de consumidores finais (consumo próprio ou familiar), adquirirem em quaisquer estabelecimentos (exceto MEI), inclusive via e-commerce, situados na região Sul (PR, SC e RS), no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), no mínimo R$30,00 (trinta reais) em produtos Off! & Raid listados no Anexo I, e se cadastrarem no Site da promoção, nos termos e no prazo deste Regulamento, adiante “Participantes”.
3.1. O período de vigência da promoção será compreendido entre 16/11/2026 e 22/02/2027, incluindo a data de apuração do último sorteio.
3.2. O período de participação está compreendido entre a 0h do dia 16/11/2026 e as 23h59 do dia 16/02/2027 ( horário oficial de Brasília), e compreende o período de compras e cadastro na promoção, nos termos deste Regulamento. Além disso, o período de participação será dividido em 13 (treze) períodos individuais de participação que equivalem a 13 (treze) sorteios, conforme indicado a seguir:
QUADRO I – CRONOGRAMA DE PARTICIPAÇÃO
|
Período |
Compras e Cadastro |
Sorteios |
Apurações |
Quantidade de Sorteados |
Premiação |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Início |
Término |
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1 |
16/11/2026 |
22/11/2026 |
25/11/2026 |
27/11/2026 |
1 |
Bike Elétrica* |
|
2 |
16/11/2026 |
29/11/2026 |
02/12/2026 |
04/12/2026 |
1 |
Bike Elétrica* |
|
3 |
16/11/2026 |
06/12/2026 |
09/12/2026 |
11/12/2026 |
1 |
Bike Elétrica* |
|
4 |
16/11/2026 |
13/12/2026 |
16/12/2026 |
18/12/2026 |
1 |
Bike Elétrica* |
|
5 |
16/11/2026 |
20/12/2026 |
23/12/2026 |
28/12/2026 |
1 |
Bike Elétrica* |
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6 |
16/11/2026 |
27/12/2026 |
30/12/2026 |
04/01/2027 |
1 |
Bike Elétrica* |
|
7 |
16/11/2026 |
03/01/2027 |
06/01/2027 |
08/01/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
8 |
16/11/2026 |
10/01/2027 |
13/01/2027 |
15/01/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
9 |
16/11/2026 |
17/01/2027 |
20/01/2027 |
22/01/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
10 |
16/11/2026 |
24/01/2027 |
27/01/2027 |
29/01/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
11 |
16/11/2026 |
31/01/2027 |
03/02/2027 |
05/02/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
12 |
16/11/2026 |
07/02/2027 |
10/02/2027 |
12/02/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
|
13 |
16/11/2026 |
16/02/2027 |
21/02/2027 |
22/02/2027 |
2 |
Bike Elétrica* |
*Sugestão de uso: prêmio entregue por meio de 1 (um) certificado de ouro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
3.2.1. Eventuais compras de Produtos Participantes e cadastros realizados após a data final de participação, serão desconsiderados para todos os efeitos desta promoção.
3.2.2. Todos os consumidores que efetuarem seu cadastro a partir do dia 16/11/2026, até as datas e horários limites designados neste Regulamento para cada período acima, participarão de todos os sorteios subsequentes à data de seu cadastro , de modo que o quanto antes for efetivada a participação na promoção, o consumidor concorrerá em mais sorteios e, portanto, maiores serão as suas chances de ser contemplado.
3.2.3. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista em cada período de participação. Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no Site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e as datas dos sorteios previstas neste Regulamento.
4.1. São Participantes todos os produtos da marca Off! & Raid, listados no Anexo I deste regulamento, adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais (exceto MEI), inclusive e-commerce, localizados necessariamente nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (“Produtos Participantes”), dentro do período de participação desta promoção.
4.1.1. Não serão computados para fins de participação nesta Promoção quaisquer outros produtos das marcas da Promotora e/ou de outras marcas, mesmo a compra seja no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
4.1.2. Além disso, os valores excedentes a R$30,00 (trinta reais) em cada compra não serão armazenados, sendo certo que serão desprezados.
4.1.3. Todos os comprovantes fiscais de compra cadastrados poderão ser verificados, inclusive os seus estabelecimentos emissores, e ter a sua validade auditada a qualquer momento para fins de, sendo certo que para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados . Há qualquer tempo, constatadas irregularidades na participação, poderá ocorrer a desclassificação de Participantes.
5.1. Nesta promoção serão distribuídos 20 (vinte) prêmios, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), que consistem, cada um, em:
5.1.1. 1 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com sugestão de aquisição de bike elétrica.
6.1. Para participar, basta que entre os dias 16/11/2026 e 16/02/2027, o consumidor adquira, no mesmo comprovante fiscal de compra, no mínimo, R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes (listados no Anexo I), em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerces (exceto MEI), situados nos Estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS),e realize o seu cadastro no Site da promoção - ”), para ter direito a 1 (um) número da sorte por comprovante fiscal cadastrado para concorrer nos sorteios.
6.1.1. Serão descartados os valores excedentes a R$30,00 (trinta reais) em compras de Produtos Participantes e seus múltiplos para fins de participação nesta Promoção, sendo certo que não haverá armazenamento de saldo no sistema da Promoção e nem possibilidade de compartilhamento com terceiros de eventual saldo/comprovante fiscal de compra.
6.1.2. Não haverá possibilidade de juntada de comprovantes fiscais a fim de se atingir o valor determinado em Produtos Participantes.
6.2. Limite de participação, por CPF e durante toda a promoção: cada Participante terá direito de, no máximo:
6.2.1. Cadastrar até 5 (cinco) comprovantes fiscais de compras em seu CPF, sendo os demais desconsiderados para fins de participação nessa Promoção; e
6.2.2. Receber 1 (um) Número da Sorte por comprovante fiscal de compra cadastrado;
6.2.3. Receber até 5 (cinco) Números da Sorte no total, para concorrer nos sorteios posteriores ao seu cadastro na Promoção.
6.3. Uma vez atingido o limite de números da sorte estabelecido, estes não mais serão emitidos dentro do período de participação para o Participante, sendo vedado o registro de um mesmo cupom fiscal por mais de um Participante, ainda que haja Produtos Participantes excedentes ao limite estabelecido, sendo irrelevante o grau de parentesco e/ou amizade.
Exemplo: O consumidor que adquirir, no mesmo comprovante fiscal, R$60,00 (sessenta reais) em Produtos Participantes , e realizar o seu cadastro, terá direito a 1 (um) Número da Sorte , para concorrer nos sorteios subsequentes ao cadastro, sendo o valor excedente de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes descartados para fins de participação. E, poderá ainda efetuar cadastro de até mais 4 (quatro) comprovantes fiscais, nos termos deste regulamento.
6.4. Limite de contemplação, por CPF e durante toda a promoção: cada Participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) vez, a fim de oportunizar que mais consumidores tenham chances de serem premiados.
6.5. Não serão computadas(os) para fins de participação nesta Promoção : (i) outros produtos Off! & Raid que não os Participantes; (ii) produtos de outras marcas; (iii) o somatório de comprovantes fiscais para se atingir R$30,00 (trinta reais) em Produtos Participantes; (iv) compras realizadas fora do período de participação; (v) compras realizadas em estabelecimentos, inclusive e-commerces, localizados nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste e/ou (vi) o valor de frete, no caso de compras efetuadas em e-commerces.
6.5.1. Para comprovar o valor de R$30,00 (trinta reais), será considerado o valor efetivamente pago pelos Produtos Participantes, incluindo eventuais descontos, conforme consta no comprovante fiscal de compra.
6.6. A simples aquisição de R$30,00 (trinta reais) em Produtos Off! & Raid Participantes, no mesmo comprovante fiscal de compra, em qualquer estabelecimento comercial e e-commerce localizado nos Estados do Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS), não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no Site da promoção e o aceite a este Regulamento, dentro do período de participação.
7.1. Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o Site www.promoraideoff.com.br, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento;(d) telefone(s) com DDD; (e) gênero; (f) endereço completo; (g) endereço de e-mail válido e (h) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.
7.1.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.
7.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
7.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e de prêmios; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos Participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
7.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
7.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.
7.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.
7.3. Após, deverá cadastrar os seguintes dados constantes no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras : (i) número do CNPJ do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra); (iv) a quantidade de Produtos Participantes adquiridos; (v) quais Produtos Participantes foram adquiridos; e (vi) valor unitário de cada Produto Participante adquirido. E, na sequência, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra.
7.3.1. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou da chave de acesso.
7.3.1.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial ao Participante Potencial contemplado, sob pena de desclassificação. Entretanto, não há impedimento da Promotora em casos evidentes de fraude, desclassificar o cupom e/ou seu titular, sem aviso prévio .
7.3.2. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
7.3.3. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF . Entretanto, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.
7.3.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de valor referente a Produtos Participantes.
7.3.5. Uma vez finalizado o cadastro do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, não será permitida a alteração ou inserção de nenhuma informação, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante a inserção correta e completa das informações registradas no(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras no ato do cadastro, nada podendo reclamar a esse respeito.
7.3.6. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras , deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
7.3.7. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.
7.3.8. Os consumidores Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.
7.4. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
7.5. Concluído o cadastro será gerado pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer nos sorteios, conforme o QUADRO I do item 3.2. Os números poderão ser consultados na área logada no Site da promoção.
7.5.1. Fica desde logo estabelecido que a conclusão do cadastro e a distribuição de Número da Sorte ao Participante não significa a validação da sua participação, que será analisada em caso de contemplação e/ou no decorrer na promoção.
7.6. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
7.7. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o Site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.
7.8. Ocorrendo eventual falha operacional no Site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
8.1. Durante o período de participação serão emitidas 100 (cem) séries numeradas de 00 a 99 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.
8.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
8.3. Cumpridas as condições de participação, para concorrer aos prêmios distribuídos nos sorteios, os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal nas datas estabelecidas para os sorteios e utilizados para apuração do ganhador de cada sorteio, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
8.4. Os Números da Sorte para concorrer aos prêmios serão compostos por 7 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte
|
Número da Série |
Número de Ordem |
||||
|
04 |
8 |
7 |
2 |
9 |
1 |
8.5. Findo cada Período de Participação por Apuração e antes de cada extração da Loteria Federal, para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, a Promotora anexará na aba “Prestação de Contas” do sistema SCPC, a Lista de Participantes contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, elemento_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro. Os campos e-mail, telefone e estrangeiro possuem preenchimento facultativo, conforme dados coletados no cadastro. O arquivo deverá ser enviado nos formatos .csv ou .zip, observado o limite máximo de 250 MB por arquivo.
9.1. Serão realizados 13 (treze) sorteios, conforme as datas estabelecidas no QUADRO I do item 3.2, pela Loteria Federal, para fins de identificação dos 20 (vinte) ganhadores desta promoção.
9.1.1. Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do(s) ganhador(es) do respectivo sorteio, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
9.2. Para a obtenção do(s) potencial(is) ganhador(es) de cada sorteio , primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 100 (cem) séries distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES dos 1º e 2º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.
9.3. A seguir, o sistema identificará o Número de Ordem Base Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 6 3 0 8
2º prêmio: 6 2 5 4 7
3º prêmio: 1 9 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 9
5º prêmio: 4 9 5 0 1
Série Contemplada: 04
Número de Ordem Base Contemplado: 87291
9.4. Será considerado o Número da Sorte Base Contemplado , a combinação entre o número de Série Vencedora , combinado com o Número de Ordem Base Contemplado, identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Contemplado é 04 .87291, nos termos do exemplo acima.
9.5. Nos 6 (seis) primeiros sorteios será identificado um único potencial ganhador em cada sorteio cujo número da sorte será identificado nos termos acima e o consumidor titular deste será o único potencial contemplado dos respectivos sorteios.
9.6. Já a partir do 7º (sétimo) sorteio serão identificados 2 (dois) potenciais ganhadores em cada sorteio , com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base Contemplado é 04 . 87291, cujo consumidor titular será o 1º (primeiro) potencial contemplado do respectivo sorteio. Já o 2º (segundo) potencial contemplado será o portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior ao Base Contemplado encontrado , na mesma série, que com base no exemplo, será o portador do Número da Sorte 04 . 87292.
9.7. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor Participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:
9.7.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente , dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente , dentro da Série Contemplada, até que se identifique o(s) potencial(is) ganhador de cada sorteio.
9.7.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente inferiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente superiores .
9.8. Os 20 (vinte) Participantes selecionados nos sorteios serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores dos sorteios e farão jus aos prêmios.
10.1. De acordo com as regras acima expostas, todas as apurações e identificação dos potenciais ganhadores de cada sorteio ocorrerão na sede da Gerenciadora, agência TLC Marketing WorldWide, localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, sempre às 15h, conforme as datas estabelecidas no QUADRO I do item 3.2.
10.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.
10.2. Os Participantes Potenciais Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação e a Promotora tentará por 3 (três) vezes o contato com cada um, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis , por telefone e/ou e-mail de acordo com os dados constantes no cadastro e comunicará cada um deles acerca da obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG), comprovante de residência e o(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras cadastrado(s), dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do efetivo contato.
10.2.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.
10.2.2. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
10.3. Decorridos o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora, por meio da Gerenciadora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.
10.3.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor , procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
10.4. Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como ganhador desta promoção.
10.5. As Atas de Sorteio serão elaboradas após a apuração de identificação dos contemplados de cada sorteio e entregues à SPA/MF, quando da prestação de contas.
10.6. Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.
11.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor da nota fiscal/cupom cadastrada.
11.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
11.2.1. Considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, dentre outras, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar comprovado.
11.3. A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
11.4. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
11.5. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
11.6. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios o consumidor que tiver a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos; com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 11.7 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 2.1 deste Regulamento.
11.6.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e aos prêmios, independentemente de haver outros cadastros válidos.
11.6.2. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas, que adquiram os Produtos Participantes para seu consumo próprio ou familiar, não estando abrangidas pelas regras desta Promoção: (i) compras realizadas por pessoas jurídicas; (ii) compras destinadas à revenda; (iii) compras realizadas exclusivamente com o objetivo de obtenção de participação ou premiação nesta Promoção; e/ou (iv) compras realizadas por grupos de pessoas com o objetivo de concentrar participações e aumentar artificialmente as chances de contemplação.
11.7. Não serão válidos para fins de participação na promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (i) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da promoção; (ii) fotos ou cópias de telas dos Sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (iii) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (iv) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (v) emitidos por estabelecimentos não localizados na área de abrangência desta promoção; (vi) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (vii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (viii) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (ix) emitidos por estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja incompatível com a comercialização dos Produtos Participantes; (x) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (xi) com indicação de outra natureza da operação que não seja “venda de mercadoria”; (xii) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado e/ou (xiii) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
11.8. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
11.8.1. Para os fins deste Regulamento, também serão consideradas fraudulentas as participações realizadas por meio de métodos robóticos, automáticos, repetitivos, programados ou similares, destinados a automatizar, manipular ou de qualquer forma interferir no processo de participação da Promoção, hipótese em que o Participante será imediatamente desclassificado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis
11.9. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
11.10. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
11.11. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer aos prêmios, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação , quando for o caso.
11.12. Caso ocorra a desclassificação de algum Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
12.1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da validação de suas participações, através do e-mail informado no ato do cadastro.
12.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora juntamente com uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF.
12.3. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
12.4. Da mesma forma, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
12.5. Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
12.6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega dos prêmios aos Participantes contemplados.
13.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do Site da promoção, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
13.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no Site da promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.
13.3. As divulgações dos nomes de cada ganhador dos sorteios e seus respectivos Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação (apuração), no Site da promoção. A par disso, todas as divulgações ficarão ainda disponíveis para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.
14.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 7.2, e conforme o aceite, nos termos do item 7.2.3.
14.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
14.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promoraideoff@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no Site.
14.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
14.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.
14.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
14.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
14.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
14.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
14.8. Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios e nos termos da lei, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.
14.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promoraideoff@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
14.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados dos consumidores contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 7.2.3, até que haja o descadastramento .
15.1. Ao aderir ao presente Regulamento, os ganhadores autorizam a divulgação e utilização dos seus nomes, imagens e sons de vozes pela Promotora, em qualquer um dos meios escolhidos por estas, para a divulgação da promoção e resultado dos sorteios, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração e divulgação do resultado do sorteio , nos termos deste Regulamento.
15.2. Como consequência da conquista de seus prêmios, se for o caso, os ganhadores, ainda, concederão à Promotora, por meio de documento próprio, a citada autorização cujos parâmetros serão definidos no mencionado documento.
16.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
16.2. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 10.1.
16.3. Os prêmios poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais físicos e digitais de divulgação da promoção, a critério da Promotora.
16.4. A Promotora se compromete a comprovar a propriedade do prêmio com até 8 (oito) dias de antecedência de cada sorteio, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. E, em cumprimento ao quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70 e 71, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916-02.
16.5. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no Site www.promoraideoff.com.br da promoção, pelo e-mail promoprotecaoraidoff@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911189, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
16.6. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos, nem tampouco pelos serviços prestados por estes estabelecimentos.
16.7. A Promotora não será responsável por problemas sobre os quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
16.8. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
16.8.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o Site ou o WhatsApp.
16.9. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
16.10. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.
16.11. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 2.1; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
16.11.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
16.12. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
16.13. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.
16.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
ANEXO I – LISTA DE PRODUTOS PARTICIPANTES
|
EAN |
Marca |
SAP Material |
|
7894650005712 |
OFF! |
OFF! Kids Locao 200ML 12 BR. |
|
7894650005712 |
OFF! |
PR OFF KIDS L200P117ML 12 |
|
7894650007778 |
OFF! |
PR OFF Locao Family 2X100ML 12 BR |
|
7894650009239 |
OFF! |
PR 2 OFF KIDS LOTION 200ML 12 |
|
7894650009567 |
OFF! |
PR OFF SPRAY FAMILY OFERTA ESP 170ML 12 |
|
7894650009598 |
OFF! |
OFF Active Spray 170ML 12 BR |
|
7894650009604 |
OFF! |
OFF Family Spray 170ml 12 BR |
|
7894650010747 |
OFF! |
OFF CLEAN FELL MOISTURIZING 100G 12 |
|
7894650011942 |
OFF! |
OFF TOQUE LEVE GEL HIDRATANTE 200G 12 |
|
7894650012536 |
OFF! |
PR OFF FAMILY LOCAO 2X100ML 12 |
|
7894650013373 |
OFF! |
OFF Active Lotion 100ml 12 BR. |
|
7894650013373 |
OFF! |
OFF Active Lotion 100ML 12 BR |
|
7894650013380 |
OFF! |
OFF Baby Gel 117ml 12 BR |
|
7894650014035 |
OFF! |
REPELENTE OFF LOCAO FAMILY 60ml |
|
7894650079423 |
OFF! |
REPELENTE OFF LOCAO FAMILY 100ML |
|
7894650079423 |
OFF! |
OFF Family Lotion 100ml 12 BR |
|
7894650088807 |
OFF! |
OFF Kids Lotion 117ml 12 BR |
|
7894650130070 |
OFF! |
OFF! Family Locao 200ML 12 BR. |
|
7894650130070 |
OFF! |
OFF LOCAO HIDRATANTE 200ML 12 |
|
7894650130117 |
OFF! |
OFF FAMILY AEROSOL 170ML 12 |
|
7894650130117 |
OFF! |
OFF AEROSSOL LT 165ML |
|
7894650130117 |
OFF! |
OFF AEROSSOL 165ML 12 |
|
7894650937679 |
OFF! |
OFF Family Spray 100ml 12 BR. |
|
7894650937679 |
OFF! |
OFF Family Spray 100ml 12 BR |
|
7894650940006 |
OFF! |
PR OFF LOCAO FAMILY OFERTA ESP 200ML 12. |
|
7894650940006 |
OFF! |
PR Off Locao Fmily Ofrta esp 200ml/12 BR |
|
7894650000373 |
RAID |
RAID 1 Total Action Aerosol 285ML 12 BR |
|
7894650000380 |
RAID |
Raid 1 MataBarE Form Aerosol 285ml 12 BR |
|
7894650000397 |
RAID |
RAID Multi Insects 285ML 12 BR |
|
7894650000403 |
RAID |
RAID Multi Water B 285ML 12 BR |
|
7894650000649 |
RAID |
Raid Elet Liq 30N RF 21.9ml/12 BR |
|
7894650001899 |
RAID |
RAID 1 Water B Euclip AER 285ML 12 BR |
|
7894650002032 |
RAID |
Raid PR RF T12P10 6 DispX20X12MATS 120 |
|
7894650003336 |
RAID |
RAID ELET LIQ EUCALIPTO 45N RF 12X32.9ML |
|
7894650003367 |
RAID |
Raid Euc Rf PR T12P10 6DX20 12un/120 BR |
|
7894650003848 |
RAID |
PR RAID 1 Multi Eucalip LvPag 420ML12 BR |
|
7894650003879 |
RAID |
PR RAID Multi Water B LevPag 420ML 12 BR |
|
7894650004029 |
RAID |
PR RAID LE 45N RF 25P/C GTS 32.9ML12X2UN |
|
7894650005569 |
RAID |
PR Raid 1 MataBarE forLevpag 420ml 12 BR |
|
7894650007761 |
RAID |
PR RAID LE 45N 3RFS 32.9ML 12 BR |
|
7894650007907 |
RAID |
Raid Pr Aqua Prot Emb Ec 420ML/12 BR |
|
7894650008539 |
RAID |
PR RAID BASE AGUA LEVPAG BR 420ML 12 |
|
7894650008546 |
RAID |
RAID AQUA PROT BR 420ML 12 |
|
7894650008553 |
RAID |
RAID CITRONELA BR 420ML 12 |
|
7894650008980 |
RAID |
PR RAID LE FAMILY 45N 3RFS 32.9ML 12 |
|
7894650009611 |
RAID |
RAID LE BOTANICAL 45N AP 25ML 12 |
|
7894650009888 |
RAID |
PACK RAID BASE AGUA EMB EC 2X420ML 6 |
|
7894650010785 |
RAID |
PR RAID LE FAMILY AP + 5 RFS 32.9ML 9 |
|
7894650010815 |
RAID |
PR RAID TOTAL ACT EMB EC 360ML 12 BR |
|
7894650012550 |
RAID |
RAID PLANT BASE 420ML 12 |
|
7894650013014 |
RAID |
Raid Elet Liq Citronel Rfl 32.9ml/12 BR |
|
7894650013281 |
RAID |
PR RAID LE 45N AP Offer Spec 32.9ml/12BR |
|
7894650014134 |
RAID |
PR RAID Multi Water B Emb EC 420ML 12 BR |
|
7894650014134 |
RAID |
PR Raid Base Agua Emb Ec 420ml 12 BR |
|
7894650014141 |
RAID |
PR Raid Multi Eucalip Emb Ec 420ml 12 BR |
|
7894650014141 |
RAID |
PR Raid Multi Eucalip Emb Ec 420ml 12 BR |
|
7894650014158 |
RAID |
PR Raid Mata Bar Form Emb Ec 420ml 12 BR |
|
7894650014295 |
RAID |
PR RAID MULTI CITRONELA LEVPAG 420ML |
|
7894650014295 |
RAID |
PR RAID Mult Citronl LevPag 420ML 12 BR |
|
7894650125014 |
RAID |
Raid Mats Heater 12H 4 RF 12 BR |
|
7894650126097 |
RAID |
RAID MATA BARATA ISCA 2.6G 6UN 12 |
|
7894650126165 |
RAID |
RAID ELETRICO LIQUIDO 45N RF 32.9ML 12 |
|
7894650938188 |
RAID |
Raid AquaTech WaterB LevPag420ML 12 BR |
|
7894650938904 |
RAID |
Pr raid rf ofer esp 6 DISPX20X12 120/BR |
|
7894650939161 |
RAID |
Raid le family 45n rf 32.9ml 12 BR |
|
7894650939178 |
RAID |
RAID LE Family 45N AP 32.9ml/12 BR |
|
7894650939925 |
RAID |
PR RAID le famly 45N 25PC 32.9ML12X2UN BR |